Anualmente, milhões de brasileiros declaram seus rendimentos ao Governo.
O período do envio da declaração anual de imposto de renda acontece do começo de Março até o final de Abril.
E você, já sabe como declarar seus investimentos?
Como declarar seus investimentos?
Para quem o preenchimento é obrigatório, é preciso declarar os investimentos, mesmo que isentos de imposto de renda.
Mas fique tranquilo! Preparamos um artigo que irá te ajudar a preencher a DIRPF de forma rápida e simples. Acesse esse link para fazer o download do programa da Receita Federal.
Na ficha “Bens e Direitos”, você deve inserir as suas posições em 31/12/2018. E para declarar os rendimentos podem ser em fichas diferentes, que dependem do tipo de ativo.
Não se preocupe, esses dados são informados pela própria instituição onde você aplica, no “informe de rendimentos”, de forma simples e fácil de entender para replicar na declaração.
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Parte 1 – Declaração de Bens e Direitos
Para ações, ETFs de ações e fundos imobiliários (FIIs), é indicado informar papel por papel que você tenha em carteira, com o custo de aquisição (quantidade x preço médio de aquisição), e não o valor atual.
Dica: caso sua corretora não disponibilize o preço médio por ação, verifique as notas de corretagem para fazer o cálculo. Pode ser solicitada na corretora também a posição em 31/12/2018.
Para chegar no preço médio de aquisição, deve-se somar o valor pago por ação, ETF ou cota de FII aos custos de operação (como corretagem e emolumentos).
E se você fez mais de uma compra do mesmo ativo com preços diferentes, deverá chegar a uma média ponderada do valor.
Exemplo: se você comprou 200 lotes de PETR4 a R$ 24,00 (já considerando custos de operação) em 10/12/2018 e comprou mais 100 PETR4 a R$ 21,00 em 20/12/2015, deverá fazer o seguinte cálculo:
200 x 24,00 = 4.800,00 reais (primeira compra)
100 x 21,00 = 2.100,00 reais (segunda compra)
——————————————————
4.800,00 + 2.100,00 = 6.900,00 reais (soma das compras)
6.900,00 / 300 = 23,00 reais (preço médio por ação das 300 ações que possui)
No geral, as informações solicitadas para cada papel são:
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Localização
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CNPJ da empresa que emitiu o ativo
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Nome da companhia
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Tipo da ação (se ordinária, preferencial ou unit)
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Quantidade de ações detidas
-
Instituição financeira pela qual você realizou a operação
Todos esses dados deverão estar presentes no informe de rendimentos, disponibilizado pelo banco ou corretora, onde estão os ativos.
Ficha “Bens e Direitos” – Declarar Posição de investimentos em 31/12/2018 |
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Investimentos |
Códigos |
Ações |
31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) |
Fundos de Curto Prazo (renda fixa, multimercados e cambiais de curto prazo) |
71 – Fundo de Curto Prazo |
Fundos de Longo Prazo (renda fixa, multimercados e cambiais de longo prazo) |
72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
Fundos Imobiliários (FIIs) |
73 – Fundos de Investimento Imobiliário |
ETFs de ações e Fundos de Ações |
74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento de índice de mercado |
Poupança |
41 – Caderneta de poupança |
CDBs, RDBs, LCAs, LCIs, CRAs, CRIs, COEs, debêntures |
45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) |
Opções, mercados futuros e termo |
47 – Mercados futuros, de opções e a termo |
VGBL (Previdência Privada) |
97 – VGBL – Vida gerador de Benefício Livre |
Ficha “Pagamentos Efetuados” – Declarar contribuições em PGBL |
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*PGBL (Previdência Privada) |
36 – Previdência Complementar |
Parte 2 – Declaração dos rendimentos
Declaração dos rendimentos recebidos provenientes dos investimentos |
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Investimentos |
Fichas |
Códigos – Tipo de Rendimento |
Poupança, LCA, LCI, CRA, CRI e debênture incentivada |
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCAs e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs) |
Títulos do Tesouro Direto, Fundos de Investimento, CDB, RDB, COE, LC e debênture |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
6 – Rendimentos de aplicações financeiras |
Previdência Privada – Planos com regime tributário progressivo compensável |
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica |
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Previdência Privada – Planos com regime tributário regressivo definitivo |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
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Ações – Ganho de capital quando não ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês |
Rendimentos isentos e não tributáveis |
20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de açõesnegociadas em bolsas de valores nas alienações realizadasaté R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações |
Ações – Ganho de capital quando ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês |
Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade |
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Ações – Dividendos |
Rendimentos isentos e não tributáveis |
09 – Lucros e dividendos recebidos |
Ações – Juros sobre Capital Próprio (JCP) |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
10 – Juros sobre Capital Próprio |
ETFs de ações – Ganho de capital originados em vendas das cotas |
Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade |
Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade |
Fundos Imobiliários (FIIs) – Ganhos de capital originados em vendas das cotas |
Renda Variável –Operações Fundos Invest. Imob. |
97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre |
Fundos Imobiliários (FIIs) – Rendimentos |
Rendimentos isentos e não tributáveis |
09 – Lucros e dividendos recebidos |
Poupança, LCA, LCI, CRA, CRI e debênture incentivada:
Os rendimentos recebidos na poupança e nas LCAs e LCIs deverão ser especificados na Declaração Anual de Imposto de Renda em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCAs e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs)”.
Títulos do Tesouro Direto, Fundos de investimento, CDB, RDB, COE, LC e debênture:
Os rendimentos recebidos deverão ser especificados na Declaração Anual de Imposto de Renda em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Por fim, preencha as linhas seguintes com as informações necessárias, como o nome e o CNPJ da fonte pagadora (o banco ou a corretora que ofertou o título) e o valor do rendimento líquido.
Previdência Privada
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Planos com regime tributário progressivo compensável: na declaração anual de IR, a parcela referente ao ganho de capital, já líquida de IR, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Planos com regime tributário regressivo definitivo: na declaração anual de IR, a parcela referente ao ganho de capital, já líquida de IR, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Ações
Na Declaração Anual de IR, os ganhos obtidos no mercado à vista, quando não ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês – e, portanto, isentos – deverão ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Observação: na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o código 22 é utilizado para recuperação de prejuízos em operações de renda variável (Bolsa de Valores, de futuros, fundos imobiliários…).
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Já para ganhos no mercado à vista, quando as vendas ultrapassaram R$ 20 mil no mês, a declaração deve ser feita na aba “Renda Variável”, que também pode ser utilizada para declarar perdas aa ser compensadas. O mesmo vale para ganhos em operações Day Trade.
O investidor deve preencher todos os dados com os valores brutos da operação na aba “Operações comuns/Day Trade”.
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Dividendos são isentos de IR, portanto entram na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” com o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
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Nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) há retenção de IR na fonte, portanto devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” com o código “10 – Juros sobre Capital Próprio”.
Fundos Imobiliários (FIIs)
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Na Declaração Anual de IR, os rendimentos recebidos deverão ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” com o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
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Já os ganhos originados em vendas das cotas, sobre os quais o imposto de renda deve ser recolhido (alíquota de 20% sobre o lucro líquido e pagamento via DARF no mês subsequente ao da venda), deverão ser declarados na aba “Renda Variável”, que também pode ser utilizada para declarar perdas a ser compensadas de futuros lucros com FIIs.