Como declarar e recolher IR dos Fundos Imobiliários em 3 passos!

Investir em renda variável pode ser uma maneira de diversificar seus investimentos e buscar uma rentabilidade acima da renda fixa. No entanto, é importante ter em mente as suas obrigações em relação à Receita Federal. Por exemplo, recolher o ganho de capital com Fundos Imobiliários (FIIs).

Como nas operações com este ativo o valor total do imposto de renda não é retido na fonte, é importante conhecer o assunto para saber como pagar os tributos devidos. Por isso, trouxemos este conteúdo.

Quer entender como funciona a tributação de FIIs? Continue a leitura!

O Imposto de Renda em Fundos Imobiliários

O Imposto de Renda faz parte da vida dos brasileiros, independentemente de serem ou não investidores. Ele incide, por exemplo, sobre o salário que fica acima de determinado valor utilizado como isenção a cada ano.

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Também é preciso pagar Imposto de Renda quando você obtém lucro fazendo a venda de um bem. É o que acontece ao comprarmos um imóvel e vendê-lo por um preço maior. Se há ganho de capital, parte do lucro é taxado. É justamente o que também acontece em Fundos Imobiliários.

Muitos investidores já sabem que os rendimentos distribuídos periodicamente pelos FIIs são isentos de IR. Contudo, se você compra uma cota e a vende por um preço mais alto, é preciso pagar um Imposto de Renda de 20% sobre o lucro líquido.

Veja mais detalhes:

Forma de recolhimento

Para fazer tudo corretamente, é importante saber como o recolhimento de imposto funciona. Primeiramente, ele não é automático — como ocorre no desconto em folha de pagamento ou em retenção na fonte em algumas aplicações de renda fixa.

Cabe ao próprio investidor pagar o IR referente ao ganho de capital com cotas de Fundos Imobiliários. A quitação deve acontecer até o mês seguinte dos ganhos — e não na declaração anual do IR.

Imposto dedo-duro

Como vimos, você é responsável pelo recolhimento do IR em caso de lucro com a venda das cotas. Existe um mecanismo que serve para informar à Receita Federal a respeito da venda. Na verdade, quando você vende papéis na bolsa de valores, há um recolhimento automático de IR – chamado de IRRF (imposto de renda retido na fonte).

Contudo, o percentual da dedução é bem pequeno (0,005% para operações comuns e 1% para day-trade). O objetivo é apenas deixar a Receita Federal a par da venda. Assim, ela tem condições de verificar se o investidor está cumprindo suas obrigações tributárias ao quitar o restante do imposto.

Diferenças entre FIIs e Ações

É importante ressaltar que a tributação dos FIIs apresenta uma particularidade em relação às ações: nos fundos imobiliários não há isenção de IR se, no mês, suas operações de venda na bolsa somarem menos de R$20 mil – como acontecem com os investimentos em ações.

Como declarar Fundos Imobiliários em 3 Passos

Você acabou de ter uma visão geral da tributação de FIIs e ETFs. Agora é hora de aprender recolher o imposto referente ao lucro líquido no mês.

A seguir, confira 3 passos para declarar Fundos Imobiliários:

1. Calcule o imposto a pagar

O primeiro passo é calcular o valor do imposto. Considere a alíquota de 20% sobre o lucro líquido.

Para calcular o imposto a pagar, pegue o valor das vendas no mês e subtraia os valores de compra. O resultado ainda não é exatamente o seu lucro, já que existem os custos que incidem sobre as operações. Por isso, a melhor maneira de apurar o lucro é consultar a nota de corretagem. Ela não só indica as taxas que foram cobradas como também mostra qual foi o Imposto de Renda retido na fonte. 

Lembre que é possível compensar prejuízos anteriores em operações com FIIs com lucros futuros. Depois de descobrir exatamente qual foi o seu lucro, siga para o próximo passo.

2. Acesse o Sicalcweb

Sicalcweb é o sistema criado pela Receita Federal para que os contribuintes emitam o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É por meio dessa guia que você pagará o Imposto de Renda referente ao seu lucro.

Ao acessar a página do Sicalcweb, perceba que existe uma opção para a pessoa física e outra para a jurídica. Se você investe como pessoa física, escolha a primeira.

3. Emita o DARF

Em seguida, clique em “Preenchimento rápido”. Então, siga o passo a passo da página preenchendo os seus dados. 

Será preciso informar:

  • período de apuração – o último dia do mês em que você fez a venda;
  • número do CPF;
  • código da receita – 6015, que identifica ganhos líquidos em operações em bolsa;
  • data de vencimento – o último dia útil do mês seguinte ao da venda;
  • valor do principal – o valor do imposto a ser pago.

Dúvidas comuns sobre o IR de FIIs

Agora você já sabe como declarar FIIs e pagar imposto sobre seus lucros. Mas resta falarmos sobre algumas dúvidas que geralmente surgem.

Confira algumas delas a seguir!

O que é compensação de prejuízos?

O imposto em Fundos Imobiliários ocorre quando há lucro. No entanto, você também pode ter prejuízo na venda. Por isso, mantenha um bom controle sobre esses valores. O motivo é que você pode usar eventuais prejuízos para compensar o imposto sobre lucros futuros com FIIs.

Qual é o prazo para pagar o imposto?

O Imposto de Renda deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao das vendas.

O que acontece se eu não pagar o DARF no prazo?

Se você atrasar o pagamento, haverá cobrança de multa e juros. Sendo assim, tenha uma rotina organizada para evitar erros. Afinal, isso poderia corroer o lucro dos bons negócios que você faz.

Declarar Fundos Imobiliários para a Receita Federal não é difícil, mas requer atenção. Inclusive, vale a pena controlar todas as operações. Assim, quando chegar a hora de pagar o imposto, será muito mais fácil!

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